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#17 Inserido por | Comentário: | |||||
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Paguei uma empresa para fazer a peação da minha carga, porem saiu daqui de acordo até embarque no navio, porem o cliente recebeu a carga avariada por motivo de um cabo ter rompido. Ele informou que a responsabilidade seria minha, gostaria de saber se realmente é a minha responsabilidade.
Resposta do Administrador: Juninho, Vamos la Toda carga efetuada a peação deve ser realizada por uma empresa especializada onde terá a garantia e qualidade na peação , inclusive estas empresas possui seguro caso aconteça algo com a carga, neste seu caso, primeiramente deve comunicar a empresa que realizou a peação para que toma as devidas providencias, você contratou uma empresa e esta empresa tem sim a responsabilidade até a chegada da carga ao cliente, desde peação saida de Santos até a Fabrica do cliente no exterior. Portando comunique esta empresa para resolver este seu problema. abraço , espero ter ajudado....
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#18 Inserido por | Comentário: | |||||
De: Bemba - importações |
Sou importador de brinquedos, porem recebi uma noticia que a minha carga está chegando no porto de Santos e estou preocupado, pois me informaram que alguns brinquedos estão quebrados? posso ter algum problema na Receita Federal.
Resposta do Administrador: Sergio Todos os brinquedos para entrar no Brasil precisa passar por um teste do IMETRO, ao chegar no recinto alfandegado sera analisado e antes do desembaraço o fiscal solicitara o laudo do IMETRO para analise se a carga está apta para entrar no Brasil, com este procedimento os responsaveis do IMETRO retirará uma amostra de cada BL para analise, se for confirmado a inconformidade e garantira para entrada no Pais, a carga será destruida pera Receita Federal, porem se notarem que a carga (brinquedos) só algumas pessar que estavam com problema não terá que se preocupar a carga será liberada para o cliente. abraço e boa sorte.
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#19 Inserido por | Comentário: | |||||
De: Indaia despachos |
Bom dia, estou procurando saber e entender qual a porcentagem que a receita federal coloca nas diferenças de peso da carga vinda do exterior?
Resposta do Administrador: Bom dia Daniel Toda carga vinda do exterior por meito de (importação) e controlado pela Receita Federal é permitido uma diferença de 5% no peso da carga, porem alguns anos atrá era permitido 10%, mais agora o limite é realmente 5%, caso ultrapasse esta porcentagem o Recinto Alfandegado é obrigado a informar a Receita sobre a tal divergencia da carga.
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#20 Inserido por | Comentário: | |||||
De: Central |
Ola, seja bem vinda,,,,então,,, a DTE é um sistema implantado na cidade de Santos pela abtra, é uma associação dos recintos alfandegados, este sistema (DTE) ele é responsavel por informar a receita através de pacotes eletronicos tudo que entra tudo que se movimenta e tudo que sai em tempo real, padrão para todos os recintos na baixada. Lembrando que este sistema é adaptado apenas para a cidade de Santos até o momento,....entenda mais na coluna ao lado na pasta DTE e ABTRA....abraços
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