CFR – Cost and Freight - (Custo e Frete) |
Termo exclusivo do transporte marítimo ou fluvial. O vendedor cumpre sua obrigação de entrega colocando a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque designado. Uma vez entregue a mercadoria, o vendedor assume os gastos e o frete necessários para transportar a mercadoria até ao porto de destino designado. No entanto, o risco de perdas e danos da mercadoria é assumido pelo comprador. O vendedor assume os custos alfandegários na exportação. |
CIF – Cost Insurance and Freight - (Custo, Seguro e Frete) |
Termo exclusivo do transporte marítimo ou fluvial. O vendedor cumpre sua obrigação de entrega colocando a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque designado. Uma vez entregue a mercadoria, o vendedor assume os gastos e o frete necessários para transportar a mercadoria até ao porto de destino designado. Além disso, deve constituir um seguro marítimo mínimo que cubra os riscos do comprador por perdas e danos da mercadoria durante o transporte. O vendedor assume os custos alfandegários na exportação. |
CIP - Carriage and Insurance Paid To - (Transporte e Seguro Pagos Até...) |
Termo utilizado para qualquer modalidade de transporte, inclusive o transporte intermodal. O o vendedor cumpre sua obrigação de entrega colocando a mercadoria à disposição do agente de transporte por ele designado e assume os gastos derivados do transporte necessário para levar a mercadoria até ao seu ponto de destino. O vendedor deve constituir um seguro mínimo que cubra os riscos do comprador por perdas e danos da mercadoria durante o transporte. Alem disso o vendedor ainda é responsável pelos custos da alfândega de saída. |
CPT - Carriage Paid To - (Transporte Pago Até...) |
Termo utilizado para qualquer modalidade de transporte, inclusive o transporte intermodal. O vendedor cumpre sua obrigação de entrega colocando a mercadoria à disposição do agente de transporte por ele designado e assume os gastos derivados do transporte necessário para levar a mercadoria até ao seu ponto de destino. Uma vez entregue a mercadoria, o risco de perdas e danos é assumido pelo comprador. O vendedor ainda é responsável pelos custos da alfândega de saída. |
DAF – Delivered at Frontier - (Entregue na Fronteira) |
Termo utilizado para qualquer modalidade de transporte, quando a mercadoria é entregue numa fronteira terrestre. O vendedor cumpre sua obrigação de entrega colocando a mercadoria à disposição do comprador, no local indicado da fronteira acordada, mas antes da alfândega do país de entrada. Vendedor assume os custos do despacho de alfândega, exportação, e de transporte até ao ponto acordado. |
DDP – Delivered Duty Paid - (Entregue com Direitos Pagos) |
Termo utilizado para qualquer modalidade de transporte. Vendedor cumpre sua obrigação de entrega colocando a mercadoria à disposição do comprador num ponto acordado do país de importação. O vendedor deve assumir todos os gastos e riscos derivados de colocar a mercadoria no ponto de destino, inclusive taxas alfandegárias, impostos e outros encargos, necessários para realizar a importação para o país de destino. Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários para a importação da mercadoria. |
DDU – Delivered Duty Unpaid - (Entregue com Direitos Não Pagos) |
Termo utilizado para qualquer modalidade de transporte. O vendedor cumpre sua obrigação de entrega colocando a mercadoria à disposição do comprador num ponto acordado do país de importação. O vendedor assume todos os gastos e riscos derivados de colocar a mercadoria no ponto de destino designado, inclusive taxas alfandegárias, impostos e outros encargos, necessários para realizar a importação para o país de destino. |
DES – Delivered Ex Ship - (Entregue no Navio) |
Termo utilizado somente quando se prevê que a entrega da mercadoria se realizara a bordo de um navio no porto de destino. O vendedor cumpre sua obrigação de entrega colocando a mercadoria à disposição do comprador a bordo do navio, sem a despachar para importação, Assume todos os gastos e riscos derivados de colocar a mercadoria no porto de destino designado, antes de se realizar o descarregamento. |
DEQ – Delivered Ex Quai - (Entregue no Cais) |
Termo utilizado somente quando a entrega da mercadoria se realiza, após o seu descarregamento do navio, no cais do porto de destino designado. O vendedor cumpre sua obrigação de entrega colocando a mercadoria à disposição do comprador, despachada na fronteira de importação, no cais de destino. Vendedor assume todos os gastos e riscos derivados da colocação da mercadoria no porto de destino designado, antes de se realizar o descarregamento. |
EXW – Ex Works - (Na Origem) |
Termo onde o vendedor cumpre sua obrigação de entrega colocando a mercadoria à disposição do comprador, nas suas próprias instalações. O comprador assume assim todos os riscos e gastos necessários ao transporte, passagem de alfândega e seguro da mercadoria vendida. |
FAS – Free Alongside Ship - (Livre ao Lado do Navio) |
Termo utilizado exclusivamente para o transporte marítimo ou fluvial. O vendedor cumpre sua obrigação de entrega colocando a mercadoria ao lado do navio destinado ao transporte no porto de embarque designado. O comprador assume todos os gastos e riscos de perdas e danos da mercadoria a partir desse momento. No entanto, o vendedor deve realizar o despacho de fronteira da mercadoria para a exportação. |
FCA – Free Carrier - (Livre no Transportador) |
Termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte, inclusive o transporte intermodal. O vendedor cumpre sua obrigação de entrega colocando a mercadoria à disposição do agente de transporte designado pelo comprador no lugar acordado, despachada na alfândega para exportação. |
FOB – Free On Board - (Livre a Bordo) |
Termo utilizado somente para o transporte marítimo ou fluvial. Muitas vezes usado no transporte aéreo erroneamente! Aqui o vendedor cumpre sua obrigação de entrega colocando a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque designado. O vendedor está obrigado a realizar o despacho de alfândega de exportação. O comprador deve assumir todos os gastos e o risco de perdas e danos da mercadoria a partir desse momento. |