Recinto Alfândegado

Recinto Alfândegado: entenda as exigências legais para controle de acesso nos portos Brasileiros.

Além das normas internacionais de segurança adotadas nos portos brasileiros, a Receita Federal normatiza, por meio de portarias, particularidades regionais. Os recintos alfandegados de cada porto trabalham com normas específicas e, para que o controle e documentação das operações seja rígido e sem brechas, entram em cena os sistemas de automação de acesso e segurança.

Um recinto alfandegado, de acordo com a própria Receita Federal, é um espaço neutro sob controle aduaneiro. Classificados como de zona primária ou secundária, compreendem, na primeira categoria, pátios, armazéns, terminais e/ou outros locais destinados à movimentação e depósito de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, assim como as áreas reservadas à verificação de bagagens destinadas ao exterior ou dele procedentes. As dependências de lojas francas, por exemplo, são consideradas zonas primárias. Enquanto isso, entrepostos, depósitos, terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias são classificados como zona secundária, como o caso de dependências destinadas ao depósito de remessas postais internacionais sujeitas a controle aduaneiro.

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RECINTOS ALFANDEGADOS

No Brasil, as mercadorias importadas, até que sejam liberadas pela Alfândega, devem necessariamente ficar depositadas em recintos alfandegados. Esses recintos podem estar situados:

na zona primária

É o caso das Instalações Portuárias Alfandegadas – IPA.

na zona secundária

É o caso das Estações Aduaneiras Interiores – EADI.


PRAZO DE ABANDONO DAS MERCADORIAS

Após serem descarregadas do navio, as mercadorias não podem ficar indefinidamente depositadas nos recintos alfandegados, sob pena de serem consideradas abandonadas pelo importador.

As mercadorias serão consideradas abandonadas após o transcurso dos seguintes prazos, contados da data da descarga do navio:

90 (noventa) dias

quando depositadas em recinto alfandegado de zona primária; ou

120 (cento e vinte) dias

quando depositadas em recinto alfandegado de zona secundária.

Esgotados esses prazos, os recintos alfandegados emitem um documento denominado Ficha de Mercadoria Abandonada (FMA), que é encaminhado à Alfândega, que irá, então, proceder à apreensão dessas mercadorias.

A seguir, será dada ciência ao importador da apreensão efetuada, abrindo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência, para iniciar o despacho de importação. Não tomada essa providência, será aplicada à mercadoria a pena de perdimento, passando esta a fazer parte do patrimônio da União.

Obs. Para liberação de qualquer mercadoria que esteja no recinto alfândegado, o terminal deverá consultar através dos sistemas abaixo para controle dos procedimentos verificando a existencia de bloqueios pelos orgãos gestores.
  • Siscomex depositário - ( Consulta da Marinha Mercante e valores vinculados)
  • Secretaria da Fazenda - (Consulta do ICMS)
  • Siscarga - (Bloqueio, restrições)
  • Nota fiscal eletrônica - ( Veracidade da nota eletrônica )
  • Bloqueios da receita através do sitema do terminal. ( Bloqueio pela Receita Federal do Brasil

Obs. Todos esses sistemas citados, é obrigatório realizar as consultas antes da entrega da carga.