Armazém Geral

 

Armazéns Gerais

Armazéns Gerais são empresas que tem por objeto a guarda e conservação de mercadorias, e a emissão de títulos especiais que as representem (conhecimento de depósito: que representa a mercadoria e circula livremente por endosso, transferindo, assim, a propriedade da mesma; e warrant: unido ao conhecimento, mas dele separável à vontade do depositante, que se presta à função de títulos constitutivos de direito de penhor sobre a mercadoria).

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, apta para o exercício do comércio, pode ser titular de um armazém geral, desde que satisfaça certas exigências e esteja devidamente matriculada na Junta Comercial de seu estado.

Como obter minha matrícula?

Procedimentos para a matrícula de um ARMAZÉM GERAL. Clique Aqui.

Como encontrar um Armazém?

Relação de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo. Clique Aqui

 

ARMAZÉM GERAL

Os armazéns gerais são empresas que tem por finalidade a guarda e a conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais que as representam, ou seja, conhecimento de depósitos e warrant. As remessas para armazéns gerais no estado de São Paulo não sofrem a incidência do ICMS. O mesmo é valido para os retornos. Se o armazém geral estiver situado em Unidade de Federação diversa do estabelecimento depositante, as operações de remessa e retorno serão normalmente tributadas. Na área federal, as operações de remessa e retorno para armazém geral poderão ser feitas ao abrigo da suspensão do IPI, tanto nas operações internas como nas interestaduais.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL
CFOP : 5.905 (Operações Internas).
6.905 (Operações Interestaduais).

FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Na Remessa: "Não incidência do ICMS nos termos do art. 7.º, inc. I do Decreto n.º 45.490/00 - RICMS/SP"
No Retorno: "Não incidência do ICMS nos termos do art. 7.º, inc. III do Decreto n.º 45.490/00 - RICMS/SP"
IPI : "Suspensão do IPI nos termos do artigo 43, inciso III do Decreto 7212/2010- RIPI."